TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Pessoa física. Gratuidade de justiça indeferida. Parte contratante de diversos consórcios. Hipossuficiência não verificada. O benefício da gratuidade de justiça foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante, porém, comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do requerente. No caso, as declarações de imposto de renda juntadas no processo de origem (index 97518072) demonstram que a autora possui cinco cotas de consórcios, cujos valores somados ultrapassam R$ 150.000,00, o que é incompatível com a alegação de incapacidade de pagamento das despesas processuais. Ora, não pode o autor sustentar que não possui condições de arcar com as despesas enquanto mantém cinco contratos de consórcios. Além disso, verifica-se que o agravante é morador do bairro de Laranjeiras, em área muita valorizada da região, o que também afasta sua hipossuficiência financeira, estando correta a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça. Desprovimento do recurso.
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