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DOC. 107.7312.2641.0066

TJSP. VIAS DE FATO E AMEAÇA.

Concurso material de delitos. Violência doméstica. Prova robusta da autoria e da materialidade. Palavras seguras e coerentes da vítima em ambas as fases da persecução penal, quanto às ameaças e às vias de fato, corroboradas pelas declarações dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Versão exculpatória do réu isolada do conjunto probatório. Ameaças sérias, idôneas e capazes de intimidar a ofendida. Condenação mantida. Reprimendas que não comportam reparo. Básicas de cada infração fixadas no mínimo legal e majoradas em um sexto, em razão da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f». Somatória das penas, diante do concurso material de delitos. Regime aberto mantido. Inviável a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos prevista no CP, art. 44, por se tratar de infrações cometidas com grave ameaça e violência contra a mulher no âmbito doméstico, a teor da Súmula 588 do C. STJ. «Sursis» concedido, nos termos do CP, art. 77, com imposição de prestação de serviços à comunidade no primeiro ano, nos termos do CP, art. 78, § 1º. Impossibilidade. Condição que somente é aplicável às condenações superiores a seis meses, a teor do CP, art. 46. Necessidade de afastamento de tal condição imposta em primeiro grau. Precedentes. Apelo parcialmente provido para afastar a prestação de serviços à comunidade como condição da suspensão condicional da pena.

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