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DOC. 107.7192.6828.3846

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO DOS RÉUS EM ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - INSURGÊNCIA CONTRA DESPACHO QUE DEIXOU DE CONHECER EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA ATO ORDINATÓRIO EXPEDIDO PELO CARTÓRIO, RELACIONADO AO VALOR DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - ATO QUE VISA SOMENTE A IMPULSIONAR O ANDAMENTO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INADMISSÍVEIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022, I, II E III DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando que o art. 1.022 prevê que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material, vê-se que, no caso, o recurso foi oposto contra ato ordinatório praticado pelo Cartório e relacionado ao cálculo do valor das custas e despesas processuais advindos de condenação contida na r. sentença, confirmada em Segunda Instância, tendo como fim apenas impulsionar o andamento do processo, não possuindo, portanto, conteúdo decisório, o que afasta o cabimento dos embargos opostos pelos agravantes na origem, razão pela qual se mantém a decisão que não conheceu do recurso

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