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DOC. 107.7174.2000.3000

STF. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o excesso de prazo. CPP, art. 312.

«... É da jurisprudência desta Corte que o exame da alegação de excesso de prazo deve ser feito à luz do princípio da proporcionalidade, considerando-se as peculiaridades de cada caso. Nesse sentido transcrevo trecho da ementa do RHC 93.174/SE, Rel. Min. Carlos Britto:

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