STF. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa não imputável ao Judiciário. Fuga do réu do distrito da culpa. Captura em outra unidade da federação. Necessidade de recambiamento. Ordem denegada. CPP, art. 312.
«I – O excesso de prazo na formação da culpa, caso existente, deve-se ao fato de o Paciente ter sido preso em outro Estado da Federação. II – Demora que não pode ser atribuída ao aparelho Judiciário, que tem se empenhado em promover a conclusão do feito. III – Ordem denegada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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