STF. Pena. Execução penal. Comutação de pena. Crime hediondo com pena extinta pelo cumprimento. Óbice afastado para análise pelo Juízo da execução dos requisitos dos Decretos 2.365/97 e 2.838/98. Ordem parcialmente concedida. Lei 7.210/84, art. 192.
«1. Se o único crime hediondo a que foi condenado o paciente (homicídio qualificado) teve sua pena extinta por seu total cumprimento em 11 de agosto de 1987 (fls. 140/141), tal delito não poderia ter sido considerado óbice ao pedido de comutação formulado em 1999.
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