TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. PRETENSÃO AO BENEFÍCIO FISCAL DE DIFERIMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À INTEGRAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. INTELIGÊNCIA DO art. 29 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO REGULAMENTO DO ICMS (DDTT-RICMS/SP). POSSIBILIDADE.
Impetrante que preencheu os requisitos necessários para o aproveitamento do benefício. Débito referente ao AIIM 4.145.603-8 que se encontra com a exigibilidade suspensa, em razão do art. 151, III do CTN; e o débito referente ao AIIM 4.092.451-8 encontra-se extinto por força de decisão transitada em julgado na Ação Anulatória 1004608-43.2021.8.26.0566. Presença de direito líquido e certo. Concessão da segurança. Sentença cujos termos devem ser confirmados por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, servindo como razão de decidir (RITJSP, art. 252).
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