TJSP. Civil e processual. Ação regressiva de ressarcimento de danos causados em acidente de veículos ajuizada por seguradora julgada procedente. Pretensão à anulação da sentença manifestada pela demandada. Ação ajuizada em face da proprietária do veículo, que, na contestação, chamou ao processo o condutor. Chamamento deferido, mas declarado precluso, porque a ré não teria fornecido os dados necessários para citação. Providência desnecessária, uma vez que a contestação já informara o endereço para citação, mencionando o boletim de ocorrência, contendo a qualificação do chamado ao processo. Hipótese de prática de ato de ofício (expedição da carta de citação). RECURSO PROVIDO.
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