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DOC. 107.6192.4362.3383

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. LICITUDE DA CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL.

A decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é válida a transmudação automática para o regime estatutário do servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Quanto à pretensão relativa aos depósitos do FGTS, incide o prazo de prescrição bienal, a contar da modificação do regime celetista para estatutário. Agravo a que se nega provimento.

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