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DOC. 107.5211.6000.0500

STF. Reclamação. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF. CF/88, art. 102, I, «c» e «l».

«I.1. Questão de ordem quanto à manutenção da competência da Corte que justificou, no primeiro momento do julgamento, o conhecimento da reclamação, diante do fato novo da cessação do exercício da função pública pelo Interessado. Ministro de Estado que posteriormente assumiu cargo de Chefe de Missão Diplomática Permanente do Brasil perante a Organização das Nações Unidas. Manutenção da prerrogativa de foro perante o STF, conforme o CF/88, art. 102, I, «c». Questão de ordem rejeitada.»

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