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DOC. 107.5059.6516.7522

TJSP. Prestação de serviços. Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros do executado. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. O executado não comprovou nem minimamente que os valores bloqueados seriam fruto de seu trabalho e teriam natureza salarial. O bloqueio ocorreu em novembro de 2022. No entanto, a documentação carreada aos autos (extratos bancários e holerites) remete ao ano de 2024. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Agravo não provido.

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