TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 278/STJ, «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e de sua extensão. Da análise dos autos, constata-se que o e. Regional concluiu que «não há prova nos autos que o autor foi devidamente cientificado sobre o grau de suas lesões, vez que tanto os laudos previdenciários, quanto os prontuários médicos ocupacionais, somente vieram aos autos após determinação judicial», tendo considerado que o autor o tomou conhecimento inequívoco da moléstia na data do laudo pericial produzido nos autos, sendo considerada como o termo inicial do marco prescricional. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, de que a ciência inequívoca ocorreu com o laudo do INSS, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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