TST. Relação de emprego. Cartório. Sucessão trabalhista. Ausência de prestação de serviços ao titular sucessor. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, arts. 3º, 10 e 448.
«Sendo certo que a relação de emprego nos serviços notariais se dá com o titular da serventia, em caso de sucessão na titularidade do cartório, somente se reconhece a sucessão trabalhista na hipótese da continuidade da prestação de serviços em favor do novo titular. Com efeito, não caracteriza sucessão trabalhista quando o empregado do titular anterior não prestou serviços ao novo titular do cartório. Recurso de Embargos de que conhece em parte e a que se nega provimento.»
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