TJRJ. Execução. Termo de Compromisso de bolsa-estágio. Possibilidade. Título executivo que se molda ao previsto no CPC/1973, art. 585, II. Ausência, contudo, de prova de certeza da dívida. Possibilidade de conversão do pedido em ação monitória. Extinção do processo afastada. CPC/1973, arts. 267, IV e 1.102-A.
«1. Execução por título extrajudicial. 2. Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, IV. 3. Apelação do autor. 4. Recurso que merece prosperar em parte. 5. O termo de compromisso subscrito por duas testemunhas é título executivo extrajudicial. 6. No entanto, falta prova da certeza da dívida e isto porque não comprovou o apelante o adimplemento de suas obrigações. 7. Possibilidade, contudo, de conversão da execução em ação monitória. 8. Apelação a que se dá parcial provimento.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito