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DOC. 107.1410.8000.2600

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Fraude em licitação realizada pela municipalidade. Anulação do certame. Aplicação da penalidade constante do Lei 8.666/1993, art. 87. Pedido indeferido. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.

«2. Ad argumentandum tantum, ainda que ultrapassado o óbice erigido pelas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, melhor sorte não socorre ao recorrente, máxime porque a incompatibilidade entre o dano moral, qualificado pela noção de dor e sofrimento psíquico, e a transindividualidade, evidenciada pela indeterminabilidade do sujeito passivo e indivisibilidade da ofensa objeto de reparação, conduz à não indenizabilidade do dano moral coletivo, salvo comprovação de efetivo prejuízo dano.

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