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DOC. 107.1070.1744.9954

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - UNIDADE HOSPITALAR - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - INDEFERIMENTO - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - DETERMINAÇÃO TENDENTE À REGULARIZAÇÃO OU O ENCERRAMENTO DAS RESPECTIVAS ATIVIDADES NO PRAZO DE 30 DIAS SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS COMINAÇÕES LEGAIS - PRETENSÃO DE OBSTAR A APLICAÇÃO DE SANÇÕES EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO REFERIDO ALF ATÉ ENCERRAMENTO DEFINITIVO DO PA 2017-0.021.965-7 - POSSIBILIDADE. 1.

Possibilidade de interposição de recurso administrativo cabível, nos autos do PA 2017-0.021.965-7, para a impugnação do indeferimento dos Alvarás de Aprovação e Execução de Reforma. 2. Tal situação, aparentemente, autorizará a expedição de Auto de Conclusão, ainda não emitido, necessário à disponibilização do consequente Auto de Licença de Funcionamento, postulado nos autos do Processo Administrativo anterior (PA 2016-0.212.495-3). 3. Necessidade de garantir e assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas no Hospital Sancta Maggiori, Pinheiros, uma vez considerada a controvérsia ainda pendente de solução no âmbito administrativo. 4. Desarrazoabildiade de imposição de medida administrativa drástica (fechamento administrativo), com fundamento na ausência de Auto de Licença de Fiscalização (ALF), tendo em vista a pendência de exame definitivo de processo administrativo, pela própria Administração Pública, há mais de 5 anos. 5. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, caracterizadas. 6. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 7. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação

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