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DOC. 107.0215.0000.1400

TJRJ. Embargos do devedor. Ensino. Contrato de prestação de serviços educacionais. Curso de extensão. Resilição unilateral pelo aluno. Desistência do curso após a matrícula e frequência pelo período de um mês. Pagamento do valor relativo à cláusula penal (10%). CCB/2002, art. 408.

«É curial que a Instituição, que deixou de oferecer a vaga para outros interessados, deva ser compensada pela desistência do aluno, não sendo outra a razão pela qual fez constar do contrato a cláusula penal. Inexiste qualquer abusividade na cláusula que impõe ao aluno desistente de um curso de pós-graduação, denominado MBA em Gestão Empresarial, com duração de 18 meses, o pagamento do percentual sobre as mensalidades que pagaria até o final do curso. Por outro lado, o percentual de 30% revela-se abusivo, decidindo o Colegiado em reduzi-lo a 10%, provendo parcialmente o recurso do aluno desistente.»

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