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DOC. 107.0214.1000.0900

TST. Relação de emprego. Policial militar. Vínculo de emprego reconhecido. Súmula 386/TST. CLT, art. 3º.

«A questão alusiva ao reconhecimento de vínculo de emprego com policial militar já não comporta mais discussões no TST, em face de estar pacificada por meio da Súmula 386/TST, no sentido de que, preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Recurso de revista conhecido e provido.»

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