TJSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Infortúnio típico. Trabalhador doméstico. Caseiro. Empregado doméstico. Falta de interesse de agir. Carência de ação. Lei 8.212/91, art. 15, II. Lei 8.213/91, art. 19. Decreto 3.048/99, art. 104. CPC/1973, art. 267, VI.
«Ao caseiro, por se incluir entre os empregados domésticos, eis que desenvolve atividade não explorada com fins lucrativos por seu empregador (Lei 8.212/91, art. 15, II), não é estendido o direito à proteção do seguro de acidente de trabalho, como expressamente prevê o art. 18, § 1º, c.c. o Lei 8.213/1991, art. 19 e o Decreto 3.048/1999, art. 104.»
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