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DOC. 106.8612.7000.0800

1TACSP. Citação. Nulidade inexiste. Sociedade. Sócio. Representação. Terceiro. Citação Feita em pessoa sem poderes para representar a sociedade em Juízo. Alteração do contrato social sem registro na Junta Comercial. Alteração sem efeito contra terceiros. Considerações do Juiz Roque Mesquita sobre o tema. CPC/1973, art. 12, VI. Aplicabilidade. CCB, art. 18. CCB/2002, art. 45. CPC/1973, art. 215.

«... 2) A autora pediu a citação da ré na pessoa de Maria Clarice Figueira, afirmando que ela é a representante legal. O mandado de citação foi cumprido, inclusive colhendo-se a respectiva assinatura (fls. 26 e verso). A contestação limitou-se a arguir a nulidade da citação porque feita em pessoa sem poderes de representação. Observo que em folhas 34/38 consta cópia do contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, o qual autoriza qualquer dos sócios, entre os quais Maria Clarice, a representar a pessoa jurídica.

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