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DOC. 106.6621.2000.1100

STJ. Prisão preventiva. Homicídio agravado. Evasão do distrito da culpa. Gravidade do delito. Clamor social. Coação ilegal caracterizada. CPP, art. 312.

«1) A prisão preventiva, como medida excepcional, deve ser decretada somente nas hipóteses previstas no CPP, art. 312. 2) O clamor social causado pelo delito e a gravidade do crime não justificam a decretação de prisão preventiva, se ausentes as hipóteses previstas no CPP, art. 312. 3) O desaparecimento do agente do distrito da culpa, só por só, não serve como fundamento para o decreto da prisão cautelar, que exige a demonstração inequívoca da necessidade da medida. 4) Ordem concedida, para revogar a prisão preventiva do paciente, expedindo-se contramandado de prisão, ou alvará de soltura, se for o caso, salvo prisão por motivo diverso.»

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