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DOC. 106.6621.2000.0800

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Deficiente físico. Portador de deficiência. Alegação não confirmada em perícia médica. Nomeação pela lista geral de classificação. Possibilidade. Ausência de má-fé. CF/88, art. 37, II. Lei 7.853/1989 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Decreto 3.298/1999 (Regulamentação da Lei 7.853/89) .

«1. O candidato cuja deficiência alegada quando da inscrição do concurso público não se confirma por ocasião da posse, por meio de laudo pericial, pode, à míngua de disposição no edital em sentido contrário, ser nomeado, observando-se a ordem de classificação geral do certame, desde que não demonstrada a existência de má-fé. 2. Recurso ordinário provido.»

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