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DOC. 106.6621.2000.0300

STJ. Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Pensão por morte. Hermenêutica. Lei aplicável. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 41/2003. Lei 10.887/2004, art. 2º. CF/88, art. 40, § 7º, I.

«1. A lei que rege a concessão de benefícios previdenciários, inclusive o de pensão por morte de servidor público, é a vigente ao tempo em que implementados os requisitos para a concessão do benefício (princípio tempus regit actum). 2. Por isso mesmo, é firme a jurisprudência do STF e do STJ no sentido de que, se a morte do servidor ocorreu na vigência da Emenda Constitucional 41/2003 e da Lei 10.887/2004, o correspondente benefício de pensão devido à viúva está sujeito a essas disposições normativas. 3. Segurança denegada.»

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