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DOC. 106.6621.2000.0200

STJ. Ação penal originária. Peculato. Denúncia. Quadrilha ou banco. CP, art. 288 e CP, art. 312, § 1º.

«3. Ação penal fundada em Peculato (art. 312 § 1° do CP) porquanto empresa falida e com declaração judicial de inexistência de suposto crédito tributário, logrou negociá-lo, com deságio, com sociedade com participação de capital estatal mediante a aprovação do negócio ilícito por Conselheiro do Tribunal de Contas, sobre o qual , em razão da participação em reuniões com o grupo criminoso para discutir o destino da verba, em documento firmado por gestor da empresa cessionária e depoimentos obtidos por delação premiada de partícipes e doleiro, repousa severos indícios de dolo de participação, conduzindo ao recebimento da denúncia.

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