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DOC. 106.6615.7000.1400

TST. Competência. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Incompetência da Justiça do Trabalho. Hermenêutica. CF/88, art. 114.

«Em primeiro lugar, faz-se mister salientar que a jurisprudência desta e. Subseção pacificou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar o pedido de cobrança de honorários de advogado. Precedentes. Logo, por força do princípio geral de Hermenêutica Jurídica enunciado pelo brocardo ubi eadem ratio, ibi jus idem esse debet («onde a mesma razão, o mesmo direito»), impõe-se a conclusão de que é também incompetente a Justiça do Trabalho naqueles casos em que o causídico postula contra o ente público o recebimento de honorários correspondentes à atuação como defensor dativo. Corrobora ainda tal conclusão julgado recente desta e. Subseção (TST-E-RR-65300-07.2007.5.03.0081, SBDI-1, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 19/02/2010). Recurso de embargos não provido.»

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