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DOC. 106.6615.7000.0200

TST. Recurso de revista. Pressuposto extrínseco. Impugnação específica. Súmula 422/TST. CLT, art. 896.

«O Tribunal Regional do Trabalho registrou que o documento referente ao contrato de trabalho a termo não fora impugnado em nenhum momento, tampouco nos embargos de declaração, opostos contra a sentença, a qual se utilizou da referida prova documental. Consignou, ainda, que a autenticidade do contrato a termo não foi questionada, nem mesmo no recurso ordinário. Baseou-se, pois, na tese da preclusão. A recorrente, em suas razões recursais, nada diz sobre a tese da preclusão, o que não se admite, conforme a Súmula 422/TST. Recurso de revista de que não se conhece, no particular.»

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