TJMG. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ITBI - BASE DE CÁLCULO - VALOR VENAL - DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR ATRIBUÍDO PELO FISCO E A PROVA PERICIAL REALIZADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
Comprovado, por meio de perícia técnica, realizada sob o crivo do contraditório, que foi alta a avaliação do imóvel feita pelo Município de Santa Rita do Sapucaí, para fins de ITBI, cujo valor foi quitado pelo autora, impõe-se a confirmação da sentença, que condenou o réu à devolver a importância paga a maior, devidamente atualizada e acrescida dos juros de mora.
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