TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA.
Não configurado o flagrante preparado. O tráfico está caracterizado pela guarda/posse de drogas, conduta anterior à abordagem. A versão do acusado não restou provada. Os policiais relataram os fatos, que foram corroborados pela apreensão de drogas e dinheiro. Inviável acolher impugnação genérica ao depoimento dos policiais. Incabível a desclassificação para uso de drogas. O crime de resistência também foi comprovado. A pena foi bem dosada, sem comportar modificação. A condenação anterior pode ser considerada como maus antecedentes, não afetada pelo decurso do prazo de cinco anos. A atenuante de confissão não se configurou. O regime inicial imposto não comporta modificação. REJEITADA A PRELIMINAR, NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.
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