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DOC. 105.8442.5211.6962

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONTOS. SALDO NEGATIVO DO BANCO DE HORAS. PANDEMIA COVID-19. RECURSO DESFUNDAMENTADO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

1. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, pois a parte não indicou violação de dispositivos constitucionais ou legais, tampouco apresentou divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no CLT, art. 896. 2. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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