TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Afastamento médico. Policial Militar. Agravo interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para afastamento médico por 90 dias, conforme prescrição médica. Agravante diagnosticado com depressão grave e sintomas psicóticos, em tratamento contínuo. Junta Médica Oficial da Polícia Militar que considerou o agravante apto ao retorno, com restrições. Documentação médica que indica necessidade contínua de tratamento. Não se ignora que para concessão da licença par tratamento de saúde exige-se a realização de perícia realizada por órgão médico oficial (Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME), nos termos do art. 191 da Lei Estadual . 10.261/68. No entanto, o agravante, enquanto policial militar, exerce função crítica e de alta responsabilidade que demanda não apenas habilidades físicas e mentais adequadas, mas também estabilidade emocional e psicológica. De outro lado, não é possível manter o afastamento até o julgamento final da ação. Decisão reformada para determinar ao réu que conceda o afastamento médico do agravante pelo prazo de 90 dias. Recurso provido em parte
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