TST. Repouso semanal remunerado – RSR. Horas extras. Integração das extras habitualmente prestadas pelo empregado, no cálculo das demais verbas trabalhista. Súmula 172/TST e Súmula 376/TST, II. Lei 605/49, art. 7º.
«As horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo das demais verbas trabalhistas, nos termos da Súmula 376/TST, II. Por outro lado, também integram o cálculo do repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula 172/TST. Dessa forma, se as horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo das parcelas trabalhistas e do repouso semanal remunerado, não é possível que, para o cálculo daquelas parcelas, se considere o repouso semanal remunerado já majorado com a integração das mesmas horas extras, sob pena de haver um verdadeiro bis in idem, com ressalva de meu entendimento pessoal.»
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