TJRJ. Direito Civil. Apuração de haveres. Cooperativa de trabalho médico. Autorização dada em assembleia, pelos cooperados, para que houvesse a repartição do prejuízo entre esses, nos moldes da Instrução Normativa 20/2008, da ANS. Apelação desprovida. 1. Trata-se de ação proposta por médica, objetivando a declaração de nulidade dos boletos bancários emitidos a título de apuração de haveres em face de si, após seu pedido de desligamento da cooperativa ré, até que sejam preenchidos os requisitos legais e formais que autorizem a cobrança. 2. Efetivamente, não nega a apelante que devam ser rateados os prejuízos, porém afirma que não foram observadas as formalidades para a cobrança, bem como impugna os cálculos apresentados. 3. Realizada a perícia, constatou-se que os registros contábeis foram auditados, e segundo parecer, está dentro do que foi estabelecido, por meio da IN 20/2008, bem como as obrigações legais como definidas pela NPC 22 do Ibracon às Operadoras de Planos de Saúde. 4. Feitos os cálculos, verificou-se pequena cobrança a maior pela cooperativa, de modo que determinou o Juízo que fosse decotado o excesso, declarando que é devido pela apelante o montante de R$ 168.037,37. 5. Reconhecida a dívida, não há óbice à procedência do pedido reconvencional para que seja a apelante condenada ao pagamento. 6. Apelação a que se nega provimento,
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