TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALIMENTOS EX-CONJUGE - PPEDIDO RECONVENCIONAL- EXONERAÇÃO - IMPROCEDENTE- BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1.O
dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges está previsto no art. 1.694 do Código Civil e se fundamenta no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua.
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