TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSS. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E NOVA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
Ação proposta com o objetivo de conversão de benefício previdenciário em acidentário, sob a alegação de que as patologias apresentadas teriam relação com o labor desempenhado. Laudo pericial conclusivo quanto à inexistência de nexo causal entre as enfermidades alegadas e a atividade profissional exercida. Vistoria in loco inviabilizada em razão da descaracterização do ambiente de trabalho, conforme reconhecido pelo próprio autor. Prova pericial elaborada por profissional hábil e isenta, apresenta-se como elemento de prova idôneo e concreto. Mero inconformismo que não justifica sua anulação ou repetição. Inexistência de vício técnico a ensejar nulidade. Súmula 155/TJRJ. Ônus da prova que incumbia à parte autora. Precedentes TJRJ. Sentença mantida.
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