TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE -
Conduta perpetrada pelo sentenciado se afigura como desobediência, superando, em muito, a mera atuação inconveniente - Fatos bem demonstrados e que constituem infração disciplinar de natureza grave - Efeitos corretamente determinados - Decisão incensurável. Recurso desprovido
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