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DOC. 105.4175.2610.0879

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Decisão que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel dos fiadores-executados. Inconformismo do banco exequente. Apreciação pelo colegiado do pedido de efeito suspensivo e, desde já, estando o recurso maduro para julgamento, pode se dar de plano o seu deslinde. Sem razão o recorrente. Bem de família. Impenhorabilidade reconhecida. Imóvel utilizado como moradia. Executados que apresentaram lastro probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito de impenhorabilidade do bem, atendendo assim ao requisito do art. 373, I do CPC. Exequente que, embora tenha contra-argumentado, não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado. Efeito suspensivo indeferido e, na sequência, já julgado o agravo, com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso desprovido

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