TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOLO DEMONSTRADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS DO PRIMEIRO E DO TERCEIRO APELANTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO SEGUNDO APELANTE.
Lesada que teve seu aparelho de telefone subtraído no interior do ambulatório onde trabalhava, durante o horário do expediente, e fez a comunicação do crime na Delegacia. Segundo apelante que, indiciado por outro fato, foi prestar declarações em sede policial e exibiu o aparelho de telefone subtraído, tendo admitido que adquiriu o bem do terceiro apelante. Terceiro apelante que, intimado a comparecer à Delegacia, disse ter adquirido o bem do primeiro apelante. Primeiro apelante que, localizado pela polícia, declarou, no inquérito, que comprou o telefone de um colega de trabalho da lesada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito