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DOC. 105.1905.6628.2007

TJSP. Receptação (CP, art. 180, caput), mais adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, §2º, III, do CP). Absolvição quanto ao segundo crime. Apelo Ministerial. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas Policiais Militares. Dinâmica dos fatos que indica tinha o acusado plena ciência da substituição as placas originais por outras, com o fim de evitar a identificação do veículo receptado. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso. Reincidência não caracterizada. Regime inicial semiaberto único possível, ante o quantum da pena e os maus antecedentes do acusado. Impossibilidade da substituição da corporal por penas restritivas. Apelo ministerial parcialmente provido

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