TJSP. Receptação (CP, art. 180, caput), mais adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, §2º, III, do CP). Absolvição quanto ao segundo crime. Apelo Ministerial. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas Policiais Militares. Dinâmica dos fatos que indica tinha o acusado plena ciência da substituição as placas originais por outras, com o fim de evitar a identificação do veículo receptado. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso. Reincidência não caracterizada. Regime inicial semiaberto único possível, ante o quantum da pena e os maus antecedentes do acusado. Impossibilidade da substituição da corporal por penas restritivas. Apelo ministerial parcialmente provido
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