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DOC. 105.1812.9000.5800

TST. Servidor público. Progressão horizontal. Impossibilidade. Efeitos. Salário. Inaplicável o princípio da irredutibilidade salarial. CF/88, art. 37, II. Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I. CLT, art. 468.

«1. In casu, as alterações promovidas no cargo do Reclamante – contratado por concurso público para o cargo de ajudante geral, posteriormente transferido para o de artífice, em seguida para o de pedreiro e, novamente, para o de ajudante geral - caracterizam a chamada «progressão horizontal», que é vedada pela regra constitucional de admissão mediante prévia aprovação em concurso público (art. 37, II). 2. Diante da ilicitude da alteração realizada pelo Município, não há falar em aplicação do princípio da irredutibilidade salarial quando do retorno ao cargo original de ajudante geral. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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