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DOC. 105.1812.9000.1500

STJ. Tributário. Adesão ao REFIS. Cumprimento da exigência relativa à prestação de garantia (arrolamento de bens – Lei 9.964/2000, art. 3º, § 4º). Substituição da penhora. Possibilidade. Precedentes do STJ.

«1. A adesão ao REFIS, com o atendimento das garantias exigidas (arrolamento de bens), autorizam a substituição da penhora efetuada no processo de execução. Precedentes: REsp. 945.891/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJU 23/04/08; AgRg no REsp 719.946/PR, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJU 13/09/2007; e REsp. 462.333/MG, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJU 18/08/06. (...). 5. Recurso especial conhecido pela alínea «c», do permissivo constitucional, e provido para possibilitar a substituição dos bens penhorados na processo de execução.

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