TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSO DEFENSIVO - DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - OCORRÊNCIA - PENA «IN CONCRETO» - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS - NECESSIDADE -RECONHECIMENTO. -
Constatando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu o prazo prescricional, tendo por base as penas «in concreto» aplicadas ao crime, a idade do autor que possuía mais de 70 anos na data da sentença e não tendo havido insurgência ministerial, de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade do réu, ainda que de ofício (art. 109, V, art. 110, § 1º e art. 117, todos do CP).
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