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DOC. 105.1085.4462.8627

TJSP. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Feminicídio (art. 121, § 2º, I, IV e VI, e § 2º-A, I, c/c art. 61, I, s «b» e «c», ambos do CP). Recurso defensivo. Pretensão de novo julgamento, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não acolhimento. Opção dos jurados por uma das versões dos fatos. Soberania do Tribunal Popular. Édito condenatório encontra respaldo nos laudos necroscópico, do local dos fatos e no relato de todas as testemunhas ouvidas. Tese da legítima defesa sem amparo em qualquer elemento probatório dos autos. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada na fração de ½ acima do mínimo legal, o que se deu de maneira fundamentada, não comportando qualquer reparo. Circunstâncias e consequências do crime e culpabilidade acentuada, que extrapolam o normal ao crime em questão (vítima deixou quatro filhos, sendo dois menores especiais). Circunstâncias reprováveis, em razão da utilização de instrumento perfurocortante (faca) para ceifar a vida da vítima. Frieza do acusado, que desferiu sete golpes de faca na ofendida, depois a trancou no imóvel e a deixou agonizando, não buscando qualquer socorro. Conduta social reprovável, pois restou comprovado que acusado ingeria bebidas alcoólicas e, com frequência, espancava a ofendida. 2ª Fase: Novo aumento da reprimenda no percentual de 1/3. Caracterizadas as agravantes previstas no art. 61, II, s «a» e «c» do CP (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Pleito da Defesa para reconhecimento da confissão espontânea. Não cabimento. Narrativa do acusado não retratou a verdade real dos fatos. Alegação de legítima defesa - não demonstrada - para isentar ou mitigar sua responsabilidade penal. Confissão qualificada não justifica a aplicação da atenuante. Precedentes. Ausentes outras causas modificadoras. Regime fechado não comporta abrandamento. Recurso desprovido

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