STJ. Loteria federal. Supersena. Bilhete ao portador. Bilhete que faz referência a sorteio que não contemplou os números indicados pelo autor. Prova de que a aposta foi realizada no prazo para o sorteio anterior. Irrelevância. Bilhete não nominativo que ostenta caráter de título ao portador. Decreto-lei 204/67.
«2. Em se tratando de aposta em loteria, com bilhete não nominativo, mostra-se irrelevante a perquirição acerca do propósito do autor, tampouco se a aposta foi realizada neste ou naquele dia, tendo em vista que o que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em casos tais, é a literalidade do bilhete, eis que ostenta estas características de título ao portador. 3. É que o bilhete premiado veicula um direito autônomo, cuja obrigação se incorpora no próprio documento, podendo ser transferido por simples tradição, característica que torna irrelevante a discussão acerca das circunstâncias em que se aperfeiçoou a aposta.»
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