STJ. Administrativo. Profissão. Mandado de segurança. Técnico em eletrotécnica. Projeto e direção de instalações com demanda de energia de até 800 kva. Hermenêutica. Decreto. Exorbitância da função regulamentar. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/85, art. 4º, § 2º. Lei 5.524/68.
«... 2.Cinge-se a controvérsia dos autos à habilitação dos técnicos em eletrotécnica para projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva. Em caso análogo (REsp. 553.712/RN, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26/09/2005), a 1ª Turma concluiu que "houve indevida extrapolação pelo Decreto 90.922/1985 de sua função regulamentar, pois tanto a atribuição automática da habilitação, quanto a restrição da atuação dos profissionais de nível médio ao limite de 800 kva consubstanciam inovação originária na ordem jurídica, insuscetível de criação por outro meio que não a lei". Este precedente recebeu a seguinte ementa:
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