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DOC. 104.8141.6000.1400

TST. Cooperativas de crédito. Empregados. Banco. Bancário. Equiparação aos bancários. Inexistência. Decisão proferida pela turma em sintonia com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I. Embargos não conhecidos. CLT, art. 224. Lei 4.594/64. Lei 5.764/71.

«2. Encontra-se pacificado no TST, nos termos da Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I, entendimento no sentido de que «os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do CLT, art. 224, em razão da inexistência da expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis 4.594, de 29/12/64 e 5.764, de 16/12/71». 3. Proferida a decisão da Turma em sintonia com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal Superior, resultam incabíveis os presentes embargos. 4. Recurso de embargos não conhecido.»

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