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DOC. 104.8141.6000.0100

TST. Sindicato. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Estabilidade provisória reconhecida pelo Tribunal Regional. Delegado sindical eleito por eleição direta. CF/88, art. 8º, VIII. Inexistência de afronte literal. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896.

«Não há que se falar em afronta literal ao CF/88, art. 8º, VIII, porquanto condicionada à análise dos dispositivos infraconstitucionais referentes ao próprio conceito de delegado sindical, aos requisitos legais para a investidura neste cargo – se por eleição ou não – e a suas implicações. Significa dizer que a análise da indigitada violação está a exigir a exegese dos dispositivos infraconstitucionais que definem a figura do delegado, a fim de concluir-se, ou não, por sua equiparação às figuras do diretor e do representante sindical, estes, resguardados constitucionalmente. Recurso de revista não conhecido.»

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