TJRJ. Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de inspetor de segurança e administração penitenciária classe III. Investigação social. Juizado especial criminal. Transação penal. Candidata eliminada. Ordem concedida. CF/88, art. 37, II. Lei 9.099/95, art. 76.
«Malgrado a investigação social esteja ungida pela presunção da legitimidade dos atos administrativos, vez que prevista no edital, necessária a observância do princípio da proporcionalidade ou razoabilidade. A transação penal constitui medida despenalizadora, que conserva a primariedade da autora do fato, desaparecendo por completo de sua vida o objeto do procedimento, vez que não constará de certidão de antecedentes criminais, não importando em reincidência. A simples existência de procedimento da Lei 9.099/95, em que houve transação penal, decorrente de uma briga entre a impetrante e a ex-esposa de seu companheiro, não constitui fato capaz de ensejar a exclusão da candidata do concurso público. O desligamento da impetrante do concurso público com base na existência de transação penal ocorrida há cerca de dez anos, contraria os efeitos reconhecidos pela lei ao instituto, ferindo direito líquido e certo da recorrente.»
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