TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indefere gratuidade de justiça - A situação de hipossuficiência que a recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Agravante que se qualifica como autônoma e assumiu financiamento de veículo - Movimentação financeira elevada - «Print» de pesquisa relacionada à restituição de IRPF cuidam de mera situação fiscal - Valor da causa que não gera taxa judiciária elevada - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação
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