TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROCURAÇÃO - PODERES ESPECIAIS - INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO - INCAPACIDADE DO OUTORGANTE - NULIDADE DO NEGÓCIO - RECONVENÇÃO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.
1. É nulo o instrumento particular que importe transferência de direito real sobre imóvel quando firmado por procurador destituído de poderes especiais e expressos, nos termos do art. 661, § 1º, do Código Civil, sendo imprescindível a individualização do bem objeto da alienação. 2. Em ação de adjudicação compulsória, incumbe ao autor o ônus da prova quanto à quitação integral do preço avençado, sendo insuficientes recibos genéricos, pagamentos de valores irrisórios e documentos em nome de terceiros para demonstrar o adimplemento. 3. Restando ausente prova idônea tanto da capacidade do outorgante quanto da quitação do negócio, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido autoral e procedente a reconvenção, declarando a nulidade do negócio jurídico impugnado.
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