TJSP. SOCIEDADE EM COMUM -
Art. 987 do CC - Sentença de improcedência - Ausente cerceamento a reconhecer - Autor que requer o reconhecimento de seu estado de sócio em empresas nas quais sua ex-companheira, formalmente, integra os quadros sociais - Discussões que, a rigor, revelam o mero intuito do autor de receber sua alegada meação - Questões que devem ser analisadas na sede própria, já em curso ação para partilha de bens do casal - Ausente, do ponto de vista societário, comprovação da alegada sociedade de fato - Sentença mantida - Recurso desprovid
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